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Sobre as Festas Litúrgicas do próximo fim de semana

Neste ano de 2013, no Brasil, a Solenidade de Todos os Santos acontece no domingo, 3 de novembro, um dia após a comemoração dos Fiéis Defuntos. Portanto, a celebração destes ofícios merece particularíssima atenção, a fim de que não se cometam erros ou por falta de informação ou por pura negligência.

1. Qual a importância litúrgica de cada ofício?

A Tabela de Precedência dos Dias Litúrgicos, no n. 3 do primeiro grupo de ofícios, insere a Solenidade dos Santos inscritos no calendário geral acima da Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos. Ou seja, na dúvida da – e apenas aqui - ocorrência dos dois ofícios, o de Todos os Santos prevalece sobre o de Fiéis Defuntos. Não obstante, este, quando ocorre no Domingo do Tempo Comum, deve ser celebrado, mas não é o que acontece neste ano de 2013.

2. Como devem ser celebrados em 2013?

Missas e demais ofícios litúrgicos de Todos os Fiéis Defuntos devem ser celebrados até o entardecer do sábado. Após isto, já celebram-se as I Vésperas e a Missa da Solenidade seguinte, a de Todos os Santos, obrigatoriamente, uma vez que ela prevalece, segundo a mencionada Tabela de Precedência, sobre o ofício dos Fiéis Defuntos.

Portanto, Missas e outros ofícios depois do entardecer do sábado devem ser solenes e de paramentos brancos ou dourados, com o próprio da Solenidade de Todos os Santos. Contudo, isto não impede a celebração das Missas Solenes em sufrágio das almas segundo a intenção dos fiéis presentes, ainda que em paramentos brancos e não mais com o ofício específico dos Fiéis Defuntos.

3. O preceito dominical é cumprido já na tarde do sábado?

Sim, mesmo na missa vespertina da Solenidade de Todos os Santos, o preceito dominical é cumprido por todo aquele que assista a Missa completa, pois o mencionado preceito não depende do ofício celebrado, mas da ocorrência do domingo “litúrgico”, ou seja, ou na cronologia normal ou em sua antecipação litúrgica.
Contudo, ainda que algum celebrante, ou por ignorância ou por simples e premeditada negligência, insista no ofício de Finados ainda na tarde do sábado, os fiéis não serão prejudicados no cumprimento do preceito dominical. 

Acreditamos que é do \conhecimento dos pastores de almas no Brasil esta lei presente no Missal Romano, a da precedência da Solenidade de Todos os Santos sobre o ofício do dia de Finados a obrigação da celebração daquela já na tarde do dia 02. O que fazemos é simples lembrete e esclarecimento. 

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